MULTAS DE TRÂNSITTO - DIREITO A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO
- O procedimento administrativo de trânsito assegura ao condutor, que não concorda com a infração de trânsito lavrada pelo agente atuador, a possibilidade de interposição de defesa e recurso administrativo.
- O exercício da ampla defesa assegurado ao proprietário e/ou condutor está expresso em diversos dispositivos legais pertinentes ao direito de trânsito.
- A resolução do Conselho Nacional de Trânsito não deixa dúvida sobre a necessidade de ser assegurado o exercício da ampla defesa e contraditório, especificamente mediante a concessão de prazo para apresentação de defesa prévia e recurso administrativo.
- Dentre as provas possíveis, podemos destacar a produção de prova testemunhal, documental e até pericial. Tais provas têm relevante importância especialmente nos casos em que o condutor não é autuado em flagrante.
- Não se está aqui, a sustentar a ilegalidade de todas as autuações ou que estas são fruto da popularmente chamada "indústria da multa". Não resta dúvida que muitas autuações são corretas e devem acarretar ao infrator as respectivas sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
- Todavia, não é possível admitirmos a aplicação de penalidades injustas, na qual o cidadão não cometeu a infração, inclusive não tendo sido abordado no momento da respectiva autuação.