Alex Defesa Prévia


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VELOCIDADE EXCESSIVA PODE GERAR A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR



  • O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul tem instaurado processo de suspensão do direito de dirigir para os condutores que excederem a velocidade além de 50% da velocidade limite.
  • O condutor que comete esse tipo de infração receberá uma notificação de instauração do processo de suspensão do direito de dirigir. Nessa notificação será concedido um prazo para interposição de defesa junto ao DETRAN/RS.
  • Cabe ao condutor que se sentir injustiçado, adotar as medidas cabíveis, exercendo seu prazo de defesa e/ou recurso junto ao DETRAN-RS.

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