BAFOMÊTRO - Novo projeto

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BAFOMÊTRO

  • Em que pese o respeito a opiniões contrárias, entende-se que a submissão ao teste do bafômetro é uma opção do suposto infrator, e não uma obrigatoriedade.

  • Ressalte-se que não se está aqui a afim de defender a idéia de inviabilidade de atuação fiscalizatória do agente de trânsito nos casos em que há suspeita de embriaguez. Ao contrário, efetivamente, aquele condutor que dirige embriagado deve ser severamente punido, tendo em vista o risco que tal conduta acarreta à coletividade. Ademais, a penalidade deve ter um caráter pedagógico, a fim de que o infrator não repita esse procedimento.

  • Pretende-se, na verdade, apenas demonstrar que o suposto infrator possui outros meios de prova para apurar o seu verdadeiro estado de alcoolemia.

  • Por fim, por tudo que foi explanado, espera-se que as autoridades de trânsito interpretem com razoabilidade os artigos mencionados, a fim de que os motoristas abordados possam exercer plenamente seu direito de opção pela prova a que pretendem se submeter.

 
 
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